O Provimento da Corregedoria Geral nº 21/2019, deu nova redação à Seção XII, do Capítulo XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em específico ao Item 428, no que tange a publicações de Editais para Usucapião Extrajudicial, Execução de contratos de Alienação Fiduciária, Retificações de Registro, Registros de Loteamentos, Desmembramentos e de Bens de Família. Antes, tais Editais deveriam ser publicados em jornais de grande circulação, juntando-se a cópia física de tal jornal ao procedimento atinente. Com as novas regras do provimento, a publicação poderá ser feita em formato eletrônico, em qualquer plataforma de veículo de comunicação eletrônica, juridicamente organizada, em conformidade com a legislação pátria, atendendo aos requisitos de tecnologia e com data center localizado em território nacional, devidamente registrada como ente de publicação periódica junto ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas. A publicação deverá ser assinada com Certificado Digital ICP-Brasil, receber carimbo do tempo emitido por uma Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT), credenciada pelo Instituto de Tecnologia da Informação-ITI, e poderá ser consultada por qualquer pessoa, sem custo e independentemente de requisição de qualquer tipo, ou de cadastramento prévio. Assim que publicado, o oficial certificará sua publicação no expediente em trâmite, não sendo necessária sua materialização. Tais publicações em meio eletrônico, além de mais rápidas e menos burocráticas são muito mais dinâmicas e menos onerosas. Alem disso, trazem consigo uma fundamental ferramenta de apoio: A tecnologia! Antes, era necessário comprar um jornal e pesquisar os editais, para tomar ciência de quem estava sendo notificado, hoje o processo é muito mais simples, basta pesquisar o nome do interessado em um site de buscas como o Google e pronto, se algum edital for publicado, ele será localizado. Para solicitar é fácil, no Requerimento do seu procedimento, basta solicitar expressamente que as publicações de Editais sejam feitas de modo eletrônico! | ||
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