Dúvidas mais Frequentes


Registro de Imóveis

A prenotação pode ser prorrogada?

Algumas prenotações sofrem prorrogação em virtude de previsão legal ou determinação da Corregedoria Geral da Justiça. É o caso, por exemplo, da suscitação de dúvida, da indisponibilidade de bens, entre outras. Portanto, às vezes, mesmo tendo decorrido o prazo de 30 dias, a prenotação permanece em vigor, devendo ser certificada em caso de emissão de certidão do imóvel.

Cartão de Crédito/Débito como Forma de Pagamento no Registro de Imóveis

Por que vocês não aceitam cartões de crédito ou débito?
Os cartórios não podem formar os seus preços levando em consideração todos os seus custos.
As tabelas de custas são fixadas por lei e os cartórios estão rigorosamente proibidos de cobrar qualquer sobretaxa ou de conceder qualquer tipo de desconto. Assim, de cada centavo recebido do usuário para pagamento dos serviços prestados (emolumentos) uma parcela considerável (37,5%) é imediatamente recolhida aos cofres do Estado e de outros órgãos públicos (Lei 11.331/2002, art. 19).
Por outro lado, as operadoras de cartão de crédito cobram uma taxa de administração que pode variar entre 3 a 6 por cento do montante de valores pagos.
Os órgãos públicos não aceitam postergar o recolhimento, nem, tampouco, aceitam arcar com os custos financeiros dos cartões de crédito. O pagamento das parcelas devidas ao Estado é feito pelo cartórios imediatamente no dia útil seguinte ao do recolhimento.
Portanto, quem haverá de custear as taxas de administração relativas aos valores recolhidos ao Estado? Como deixar de recolher à vista as parcelas relativas ao Estado quando sabemos que os cartões restituem os valores em períodos que variam entre 30 a 40 dias após o pagamento?
Os emolumentos são uma espécie de taxa. Os impostos em regra nunca são pagos com cartão de crédito. Esta é a razão econômica pela qual os cartórios não aceitam o cartão de crédito.

Mas outros cartórios aceitam e vocês não. Por quê?
Como asseveramos acima, os cartórios não estão autorizados a postergar o recolhimento dos tributos aos cofres do Estado.
Além disso, os custos de administração não podem ser repassados ao usuários dos serviços cartorários e o Estado não os absorve. Por essa razão, estritamente econômica, a operação de cartão de crédito, admitida por alguns cartórios em caráter excepcional, tem se mostrado uma experiência de parcos resultados.
Além disso, os emolumentos são uma espécie de tributo. Os tributos ostentam o caráter de compulsoriedade e são arrecadados mediante atividade vinculada. Isto significa que  devem ser recolhidos na forma e pelos meios estabelecidos na lei, sem que ao Oficial caiba decidir se cobra de fulano e deixa de cobrar de beltrano, por esta ou aquela razão. Em suma: O Registrador não pode cobrar nem mais, nem menos do que deveria cobrar por força da lei. 
Tampouco poderá oferecer vantagens de caráter econômico que outros cartórios não possam oferecer. A faculdade de pagamento com cartões de crédito, arcando, os maiores e mais rentáveis cartórios, com os custos financeiros, tal fato significa, na prática, uma vantagem econômica que alguns utentes terão em detrimento de outros. E isto porque há cartórios que podem arcar com esses custos, absorvendo-os, e outros não. Na prática isto representará uma espécie deconcorrência predatória entre os cartórios, o que se veda para preservação de todo o sistema. (Para consultar a orientação da Eg. Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo vide: Processo CG 13.752/95, São Paulo, parecer de 19/06/1995, DJ de 04/07/1995, parecer de Cláudio Luiz Bueno de Godoy; Processo CG 39.948/2004, São Paulo, parecer de 14/12/2004 de Dr. José Antonio de Paula Santos Neto).

A explicação é convincente. Mas o meu problema continua. Como resolver?
Os cartórios estão organizando serviços eletrônicos que podem ser utilizados na internet. Os pedidos de certidão e envio de títulos serão acessíveis e os custos de transação serão assimilados. V. pode acessar aqui: www.registradores.org.br. Além disso, já é possível o pagamento por meio de transferência bancária. Informe-se no atendimento! Esperamos em breve poder anunciar que este problema será resolvido com sensibilidade, inteligência e modicidade.

Como devem ser as certidões? O que devem conter?

As certidões não devem apenas ater-se às especificações do pedido, mas sim prestar informações intrínsecas no sentido de impossibilitar, ao máximo, possíveis fraudes que possam prejudicar terceiros de boa-fé, e, com conteúdo de fácil entendimento, inclusive ao leigo.

Documentos apresentados em fotocópia devem estar autenticados?

Sim. Em alguns casos, quando não houver a necessidade de um documento autenticado, o mesmo será solicitado como cópia simples.

É possível saber o valor de uma averbação ou registro por telefone?

Não é possível fornecer informações por telefone sobre custas e emolumentos tendo em vista que o cálculo exato somente poderá ser promovido após o exame completo do título. No momento da apresentação deste à Serventia, será exigido em depósito prévio referente a um cálculo aproximado dos emolumentos devidos pelo principal, sendo impossível antes da análise completa do título, a previsão de outros (tais como averbações) que devam ser efetuados.

 

Portanto, ocasionalmente poderá haver um acréscimo ao que já foi depositado e que deverá ser pago por ocasião do registro. As taxas cobradas pela prática dos atos de Registro e de Averbação, assim como pela expedição de certidões, são fixadas pela Lei Estadual nº. 11331/2002, cuja tabela poderá ser visualizada no site da Arisp ou Anoreg.

É possível solicitar uma certidão de matrícula sem o número da matrícula?

Não. Sem o número da matrícula não é possível eliminar etapas de pesquisa e levantamentos, aumentando consideravelmente o tempo e o processo para emissão da certidão.

O que é certidão de breve relatório?

Também conhecida como certidão de matrícula, é aquela que apresenta o extrato das principais partes de um registro.

O que é certidão de inteiro teor?

É o documento completo, alusivo a determinado ato, extraído ou da transcrição, da matrícula, registro, e ainda, de outras anotações existentes no Ofício, que digam respeito ao bem imóvel ou ao seu proprietário.

O que é certidão de propriedade com negativa de ônus?

É aquela em que se afirma não constar ônus de espécie alguma sobre o imóvel, ou, em relação ao seu proprietário.

O que é certidão negativa de propriedade?

É aquela que afirma a inexistência de propriedade de bem imóvel acerca de determinada pessoa.

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